quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Tipos de Corretivos da acidez dos solos

Corretivos da acidez dos solos são produtos capazes de neutralizar (diminuir ou eliminar) a acidez dos solos e ainda carrear nutrientes vegetais ao solo, principalmente cálcio e  magnésio. A acidez de um solo é devida à presença de H+ livres, gerados por componentes ácidos presentes no solo (ácidos orgânicos, fertilizantes nitrogenados, etc.). A neutralização da acidez consiste em neutralizar os H+, o que é feito pelo ânion OH-. Portanto, os corretivos de acidez devem ter componentes básicos para gerar OH- e promover a neutralização.
Os corretivos de acidez são classificados em:

Calcário: produto obtido pela moagem da rocha calcária. Seus constituintes são o carbonato de cálcio (CaCO3) e o carbonato de magnésio (MgCO3). Em função do teor de MgCO3, os calcários são classificados em : calcíticos, com teor de MgCO3 inferior a 10%; magnesianos, com teor mediano de MgCO3 entre 10% e 25%; e dolomíticos, com teor de MgCO3 acima de 25%. Em função da natureza geológica, os calcários são também classificados em sedimentares e metamórficos. Os primeiros são mais friáveis ou “moles” e os últimos são mais “duros”, porém, quando  bem moídos apresentam comportamento agronômico semelhante.
Cal virgem agrícola: produto obtido industrialmente pela calcinação ou queima completa do calcário. Seus constituintes são o óxido de cálcio (CaO) e o óxido de magnésio (MgO), e se apresenta como pó fino. 
Cal hidratada agrícola ou cal extinta: produto obtido industrialmente pela hidratação da cal virgem. Seus constituintes são o hidróxido de cálcio [Ca(OH)2] e o hidróxido de magnésio [Mg(OH)2] e também se apresenta na forma de pó fino.
Calcário calcinado: produto obtido industrialmente pela calcinação parcial do calcário. Seus constituintes são CaCO3 e MgCO3 não decompostos do calcário, CaO e MgO e também Ca(OH)2 e Mg(OH)2  resultantes da hidratação dos óxidos pela umidade do ar. Apresenta-se na forma de pó fino. Sua ação neutralizante é devida à base forte OH- e a base fraca CO3-2
Escória básica de siderurgia: subproduto da indústria do ferro e do aço. Seus constituintes são o silicato de cálcio (CaSiO3) e o silicato de magnésio (MgSiO3-) .
Carbonato de cálcio: produto obtido pela moagem de margas (depósitos terrestres de carbonato de cálcio), corais e sambaquis  (depósitos marinhos de carbonato de cálcio, também denominados de calcários marinhos). Sua ação neutralizante é semelhante à do carbonato de cálcio dos calcários.


Observações:
1. Conforme foi mostrado, uma base é considerada forte ou fraca pela intensidade com que coloca o OH- no meio: uma base forte coloca, de imediato, todos os seus OH- no meio, enquanto uma base fraca, devido o equilíbrio  químico, coloca mais lentamente e em pequenas quantidades;
2. Pela  ação  neutralizante  dos  corretivos  de  acidez,  fica  claro que  o  cálcio e o magnésio não são neutralizantes; são nutrientes vegetais. As bases químicas efetivas são CO32-, OH- e SiO32-. Isso significa que carbonatos, hidróxidos e silicatos solúveis corrigem a acidez, como  BaCO3, Li(OH), Na2SiO3, mas não são corretivos da acidez “dos solos”. Devido à existência,  em abundância, de materiais que associam essas  bases químicas aos nutrientes cálcio e  magnésio, estes são os indicados para corrigir a acidez “dos solos”, ou seja, são os  corretivos da acidez “dos solos”;
3. O gesso (CaSO4.2H2O) não é corretivo de acidez; isto porque embora o SO42- seja uma base química, sua força é extremamente pequena conforme mostra  o  diminuto valor de sua constante (Kb = 8,3 x 10-13): essa força é quase nula, de nenhuma efetividade prática;
4. há no mercado o produto conhecido como calcário “filler”:  é um calcário que se caracteriza por apresentar granulometria fina.

CARACTERÍSTICAS

1. Natureza química dos constituintes: Conforme visto, os corretivos de acidez diferem entre si pela natureza química de seus constituintes. e, de acordo com essa natureza, os constituintes podem ser ou originar bases fracas, como os carbonatos e silicatos, de ação mais lente, ou base forte como o hidróxido, de ação mais rápida e enérgica. Por isso, os corretivos devem ser comercializados com a sua correta denominação, o que é exigido pela legislação brasileira, a  fim de que o consumidor, conhecendo-os, saiba como utilizá-los corretamente. 
2. Poder de neutralização (PN): O poder de neutralização de um corretivo  de acidez é determinado analiticamente, fazendo-se uma amostra do mesmo reagir com uma quantidade conhecida e em excesso de ácido clorídrico relativamente diluído (0,5N) e a quente. Dessa forma, é dada oportunidade ao corretivo de exercer toda a sua capacidade de neutralizar o ácido. Posteriormente, determina-se o excesso de ácido e, por diferença, calcula-se a quantidade de ácido neutralizada pelo corretivo. De acordo com  o princípio da equivalência química, a quantidade de ácido neutralizada equivale à quantidade de constituinte neutralizante contido na amostra. Ainda pelo princípio da equivalência, seja qual for o constituinte da amostra, considera-se como sendo o CaCO3, que é tomado como padrão. Assim, calcula-se a quantidade de CaCO3 que deveria existir na amostra e o resultado é  expresso em “porcentagem equivalente em carbonato de cálcio”.
3. Teores de cálcio e de magnésio: A identificação de um produto como corretivo de acidez dos solos é feita determinando-se os teores de cálcio e de magnésio. A ausência ou teores muito baixos desses elementos indicam que o produto não é corretivo de acidez dos solos. Essa determinação fornece os teores desses constituintes na forma elementar, isto é, Ca e Mg; mas são expressos, por convenção, como CaO e MgO em todos os corretivos.
4. Solubilidade: A solubilidade em água das espécies neutralizantes dos corretivos é baixa: CaCO3: 0,014 g/L a 25ºC; MgCO3: 0,106 g/L a 25°C; Ca(OH)2; 1,85 g/L a 0°C; Mg(OH)2: 0,009 g/L a 18°C; CaSiO3: 0,095 g/L a 17°C. O CaO e o MgO reagem com a água produzindo os respectivos hidróxidos. As impurezas presentes nos materiais corretivos concorrem para dificultar a solubilidade desses constituintes.

5. Granulometria: Devido à baixa solubilidade das espécies  neutralizantes, a ação dos corretivos nos solos depende, além da umidade, do contato do corretivo com o solo. E esse contato, por sua vez, depende:
a) Da moagem do corretivo: quanto mais moído, maior é o contato e mais rápida será sua
ação no solo e vice-versa;
b) Da mistura do corretivo com o solo: quanto mais misturado, maior é o contato e mais rápida será sua ação no solo e vice-versa. Para uma boa mistura do corretivo com o solo é necessário que ele seja distribuído uniformemente e também bem incorporado, isto é, é necessário que o corretivo seja bem aplicado. Pode-se afirmar com segurança que perde-se muito do efeito dos corretivos devido a imperfeições na aplicação. Deve ser lembrado que o aumento do grau de finura aumenta também as dificuldades de aplicação, tanto em relação aos equipamentos aplicadores quanto às perdas em conseqüência do vento, e também o maior contato do corretivo com o operador.
6. Reatividade e efeito residual: Reatividade de um corretivo é a velocidade de sua ação no solo, ou seja, a rapidez com que corrige a acidez. A reatividade depende:
- Das condições de solo e de clima: quanto maiores forem a acidez do solo, a temperatura e a umidade, maior é a reatividade, razão porque nas regiões tropicais os corretivos são mais reativos do que nas regiões temperadas e frias.
- Da natureza química: as bases fortes são mais reativas do que as bases fracas;
- Da granulometria: quanto mais fino for o corretivo, maior é a reatividade.
Ressalte-se que:  
a) reatividade significa o percentual do corretivo que reage no solo dentro de um período de 3 meses;
b) exigir garantia de reatividade mínima para os calcários  não é interessante do ponto de vista agrícola: os calcários B e C apresentam a mesma reatividade, porém 33% do calcário B não terá qualquer efeito enquanto apenas 5% do calcário C não terá efeito. Portanto, é mais interessante exigir-se garantia mínima de  granulometria, o que é adotado pela legislação brasileira: os calcários devem  passar no mínimo 95% na peneira Nº 10 (ABNT), 70% na peneira Nº 20 (ABNT) e 50% na peneira Nº 50 (ABNT) (Brasil, 1986). O calcário C atende exatamente a esses mínimos.  Deve-se notar então que a legislação tolera até 5% do material que não terá reação no solo;
c) o calcário “filler” por ter granulometria bem mais fina que 0,30 mm (peneira Nº 50), deve ter reatividade superior a 100%;
d) as cais (virgem e hidratada), além de apresentarem granulometria bastante fina, têm suas reatividades aumentadas devido  à natureza química (bases fortes): portanto suas reatividades são bastante superiores a 100%, podendo-se dizer que a ação desses produtos é quase “imediata” (10 a 15 dias). 
Efeito residual de um corretivo é o tempo de duração da correção da acidez, ou seja, é a duração da calagem. O efeito residual depende  de vários fatores: dosagem de corretivo usada na calagem, tipo de solo, adubações (os  adubos nitrogenados acidificam o solo), intensidade de cultivo, dentre outros. Porém um fator também importante no efeito residual é a reatividade do corretivo: quanto maior a reatividade, menor o efeito residual, isto é, quanto mais rápida a ação do corretivo, menor é a duração da calagem e vice-versa. Portanto, reatividade e efeito residual são duas características antagônicas.

7. Poder Relativo de Neutralização Total (PRNT): A ação de um corretivo depende fundamentalmente das características: poder de neutralização (PN) e reatividade (RE). Isoladas,  essas duas características não possibilitam uma adequada avaliação da ação do corretivo; por  isso foram associadas, dando origem ao índice denominado Poder Relativo de Neutralização Total (PRNT).
O aumento do PRNT dos corretivos pode ser conseguido pela moagem mais fina ou pela calcinação (transformação do carbonato em óxido ou hidróxido): no primeiro caso ocorre somente aumento de reatividade e no segundo ocorre aumento de PN e reatividade. Por isso, pode-se concluir que, em geral, quanto maior o PRNT maior é a reatividade do corretivo.
A rigor, o conceito de eficiência está ligado  à lucratividade, isto é, o corretivo mais eficiente é aquele que proporciona maior lucro. Para isso é necessário levar em conta aspectos técnicos e econômicos.
Quanto aos aspectos técnicos, deve-se considerar que: há situações que necessitam de corretivos com maior reatividade, como no caso de atraso na calagem, calagem em terrenos arrendados temporariamente, hortas, solos muito ácidos; há situações que necessitam de efeito residual como no caso de calagem para implantação de culturas perenes, semi-perenes e pastagens; muitas situações necessitam de corretivos com reatividade e efeito residual em níveis intermediários.
Deve-se considerar também a natureza  química do produto e a granulometria, porque exigem diferentes cuidados na aplicação: cal virgem, cal hidratada e calcário calcinado devem ser incorporados  logo após a aplicação para não se empedrarem, assim como exigem maior proteção das pessoas que os aplicam quanto ao contato com a pele e os olhos; e produtos de granulometria fina exigem equipamentos adequados para aplicação, assim como podem apresentar acentuadas perdas devido ao vento.
Não se pode definir o melhor corretivo apenas pelas suas características. Há diferentes situações agrícolas que exigem corretivos com diferentes características: cabe ao técnico indicar o corretivo  mais adequado a  cada situação; e cabe aos produtores de corretivos colocar no mercado produtos com características especificadas e garantidas.



Ecila Maria Nunes Giracca                            José Luis da Silva Nunes
Eng. Agrª, Drª em Ciência do Solo               Eng. Agrº, Dr. em Fitotecnia

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