terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Controle na compra e uso de defensivos


Para comprar defensivos agrícolas os produtores precisam de receita agronômica que só pode ser expedida por um engenheiro agrônomo. Além disso, o agricultor tem que cumprir várias obrigações como orientar quem aplica o produto, devolver as embalagens e construir um depósito adequado para armazená-las. Deve ainda ter vários outros cuidados no manuseio e transporte do produto.

Quem fiscaliza este setor é o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea). As regras são bastante rígidas. O engenheiro agrônomo Márcio Almeida explica que quando o uso de defensivos agrícolas é considerado necessário, devem ser obtidas informações sobre o produto recomendado e locais onde podem ser obtidos. "Também é preciso ficar atento às dosagens, diluições, épocas e freqüência das aplicações".

O agricultor precisa observar o prazo de validade na hora de comprar o defensivo. Márcio diz ainda que o rótulo e a bula precisam estar legíveis, conforme determina a lei. Outra dica de Márcio é que o defensivo não pode ser aplicado nas horas mais quentes do dia. Na aplicação também é preciso respeitar o período de carência e o intervalo de segurança, ou seja, o número de dias entre a última aplicação e a colheita.

É preciso seguir o que está determinado na bula. Esta prática é fundamental para obedecer aos Limites Máximos de Resíduos (LMR), estabelecidos em lei. A higiene também é importante para quem lida com os defensivos agrícolas e ajuda a proteger a pessoa. As roupas devem ser trocadas todos os dias e o banho deve ser tomado com bastante água e sabonete para ensaboar bem o corpo. Já as roupas utilizadas para a aplicação dos defensivos devem ser lavadas separadas.

Antes de mexer com o produto, a dica é ler o rótulo e a bula com cuidado e atenção. "O produtor deve evitar manusear o defensivo próximo das crianças, animais e pessoas desprotegidas", aconselha Márcio.

A lei obriga o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) no manuseio de defensivos agrícolas. O empregador é obrigado a fornecer EPI e treinar o empregado no manuseio e aplicação de defensivos agrícolas. "O empregado que se recusar a usar EPI estará sujeito à demissão por justa causa justa causa".

Transporte

Ao transportar defensivos agrícolas, devem ser observados cuidados básicos para evitar riscos para a saúde humana, animal e ao meio-ambiente.

Nunca transportar o produto junto com alimentos, medicamentos ou rações animais.

Antes de carregar, retirar os pregos ou metais salientes ou lascas de madeira que porventura existirem nos veículos e, que podem perfurar as embalagens causando vazamentos.

O carregamento, empilhamento e a descarga das embalagens de defensivos agrícolas devem ser sempre feitos com cuidado.

Nunca colocar sobre as embalagens dos defensivos, volumes pesados que as possam danificar, ou que as façam cair, o que se consegue, procedendo-se a uma arrumação cuidadosa.

Não transportar embalagens abertas, furadas ou com vazamentos.

Não se deve transportar defensivos sem cobertura própria. É preciso protegê-los com uma cobertura de lona.

Todas as pessoas envolvidas no carregamento, arrumação e descarga de defensivos agrícolas devem utilizar equipamento de proteção adequado como avental, camisa de manga comprida, chapéu e luvas.

Não fumar, não beber, nem se alimentar sem antes lavar as mãos e o rosto com água e sabão.

Armazenagem

As embalagens devem ser mantidas sempre fechadas e abrigadas na sombra, em lugar seco e ventilado.

Os defensivos devem ser armazenados com segurança e fora do alcance de crianças, pessoas não habilitadas e animais.

Nunca devem ser armazenada no mesmo local em que haja alimentos, medicamentos ou rações dos animais.

Os defensivos devem ficar longe das fontes de abastecimento de água e de lugares que podem ser inundados durante a chuva.

Em caso de produtos estocados da safra anterior, devem-se reduzir os riscos de envelhecimento e ultrapassagem do prazo de validade, utilizando, primeiramente, os produtos remanescentes mais antigos.

As embalagens deverão ser inspecionadas regularmente para detectar as danificadas.

É proibido dividir as embalagens originais em quantidades menores para vendas a varejo e mesmo para utilizá-las na lavoura.

É desaconselhável a reembalagem em garrafas, sacos, caixas ou outros recipientes.
Gazeta Digital

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